A NBC T 16.1, aprovada pela Resolução CFC nº 1.128/2008, conceitua o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público como o espaço de atuação do profissional de contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais. A NBC T 16.1 segrega o escopo de aplicação das normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público em integral e parcial. Das entidades a seguir, as que se enquadram no escopo de aplicação parcial são: