Analisando o projeto de uma nova edificação a ser construída, o
fiscal da obra observou que fora planejada para uma rota
acessível uma rampa com 1715 cm de comprimento de projeção
horizontal, vencendo um desnível de 120 cm, num único
segmento. Após analisar a NBR 9050 - Acessibilidade a
edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, o fiscal
resolveu aprovar o projeto.
A postura do fiscal da obra, nessa hipótese, afigura-se: