O Decreto-Lei n° 25, de 30 de novembro de 1937,que organizou a
proteção ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional,
estabeleceu “Livros do Tombo”, nos quais seriam inscritas as
obras que constituem o patrimônio histórico e artístico nacional.
De acordo com esse Decreto, as obras de arte históricas deveriam
ser inscritas no Livro do Tombo: