Um Oficial de Justiça, no cumprimento de mandado de citação, suspeita que o réu está se ocultando, a fim de evitar a realização do referido ato processual. Desse modo, o Oficial de Justiça intima a esposa do citando, informando que retornará no dia seguinte para realizar a citação do réu, designando um horário certo para que esse possa então ser encontrado. No dia seguinte, o réu, que se encontrava no local, foi regularmente citado na hora designada. Todavia, transcorreu o prazo para defesa e o demandado não compareceu aos autos para defender seus interesses.