O secretário de segurança de um determinado estado tem por
hábito conceder trimestralmente coletivas de imprensa. Devido a
uma singularidade, porém, a Assessoria de Comunicação Social
não divulga quaisquer imagens ou áudio dos referidos eventos.
Assim, apenas os veículos que estiverem presentes ao ato podem
captar imagens de apoio, participar com perguntas ou ter acesso
ao press kit. Entretanto, é de praxe que a Assessoria disponibilize
um resumo impresso do que foi discutido em até uma hora após
o término das coletivas. Tal texto denomina-se: