Questões de Concurso Público SME - SP 2016 para Professor de Ensino Fundamental II e Médio - História
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O tráfico de escravos, na Época Moderna, envolvia a sociedade colonial da América Portuguesa e as sociedades africanas.
Com base no mapa, a respeito do tráfico de escravos, assinale a
afirmativa correta.
Relacione as reformas político-institucionais do período regencial com suas respectivas funções.
1. Guarda Nacional
2. Código do Processo Criminal
3. Ato Adicional
4. Lei Interpretativa do Ato Adicional
( ) Instrumento usado para frear a autonomia das províncias, de acordo com os ideais conservadores.
( ) Instrumento forjado para ampliar o poder legislativo local, por meio da criação das Assembleias Provinciais.
( ) Instrumento estabelecido para manter a ordem interna, com potencial uso coercitivo para repressão das revoltas.
( ) Instrumento utilizado para fortalecer os proprietários rurais provinciais, que elegiam a autoridade judiciária do município.
Assinale a opção que indica a relação correta, de cima para baixo.
A famosa frase “Nada se assemelha mais a um ‘saquarema’ do que um ‘luzia’ no poder”, atribuída ao político pernambucano Antônio Francisco de Paula Holanda Cavalcanti, testemunha a convergência de interesses das elites que compunham os partidos políticos do Segundo Reinado.
Entretanto, a historiografia assinala as especificidades de luzias e saquaremas.
A respeito das interpretações historiográficas do quadro partidário do Segundo Reinado, analise as afirmativas a seguir.
I. Para Caio Prado Júnior, as diferenças entre saquaremas e luzias podiam ser entendidas como disputas entre os interesses reacionários e progressistas da burguesia, sem necessariamente se concretizarem em conflitos partidários.
II. Para José Murilo de Carvalho, a distinção entre saquaremas e luzias estava em suas respectivas bases regionais: enquanto os primeiros tinham mais força entre os proprietários rurais e os burocratas da Bahia e de Pernambuco, os segundos eram mais fortes entre os proprietários rurais e os profissionais liberais de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
III. Para Raimundo Faoro, saquaremas e luzias representavam as diferenças entre os conservadores ligados aos interesses agrários, em oposição aos liberais ligados à burocracia e defensores do fortalecimento do poder central.
Assinale:
Leia os fragmentos a seguir.
I. (...) Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assemblea Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte.
Art. 1º As embarcações brasileiras encontradas em qualquer parte, e as estrangeiras encontradas nos portos, enseadas, ancoradouros, ou mares territoriaes do Brasil, tendo a seu bordo escravos (...), ou havendo-os desembarcado, serão apprehendidas pelas Autoridades, ou pelos Navios de guerra brasileiros, e consideradas importadorasde escravos. Aquellas que não tiverem escravos a bordo, nem os houverem proximamente desembarcado, porêm que se encontrarem com os signaes de se empregarem no trafico de escravos, serão igualmente apprehendidas, e consideradas em tentativa de importação de escravos.
(Coleção de Leis do Império do Brasil, Rio de janeiro, vol. 1 pt 1, p. 182.)
II. (...) Faz saber a todos os Subditos do Imperio, que a Assembléa Geral Decretou, e Ella Sanccionou a Lei seguinte:
Art. 1º Todos os escravos, que entrarem no territorio ou portos do Brazil, vindos de fóra, ficam livres. Exceptuam-se:
1º Os escravos matriculados no serviço de embarcações pertencentes a paiz, onde a escravidão é permittida, emquanto empregados no serviço das mesmas embarcações.
2º Os que fugirem do territorio, ou embarcação estrangeira, os quaes serão entregues aos senhores que os reclamarem, e reexportados para fóra do Brazil.
Para os casos da excepção nº 1º, na visita da entrada se lavrará termo do numero dos escravos, com as declarações necessarias para verificar a identidade dos mesmos, e fiscalisar-se na visita da sahida se a embarcação leva aquelles, com que entrou. Os escravos, que forem achados depois da sahida da embarcação, serão apprehendidos, e retidos até serem reexportados.
(Coleção de Leis do Império do Brasil, Rio de janeiro, vol. 1 pt 1, p. 182.)
Os fragmentos I e II correspondem, respectivamente,