A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de
planejamento e de organização, que objetivam a implementação
de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos
processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na
Indústria da Construção.
A construção a seguir NÃO realizada dentro dos limites definidos
por esse instrumento legal foi: