Guilherme foi denunciado pela prática do crime de corrupção
ativa. Após recebimento da denúncia, foi o réu citado por edital,
apesar de estar em local certo e sabido. Ao tomar conhecimento
por terceiros sobre a existência da ação penal, Guilherme
compareceu em juízo, leu o teor da inicial acusatória, contratou
advogado e foi apresentada resposta à acusação. No momento
da audiência, em razão de um problema particular, uma
testemunha de defesa foi ouvida antes das testemunhas de
acusação, sem que as partes consignassem qualquer
inconformismo. O réu foi interrogado e, após alegações finais,
Guilherme foi absolvido.
Inconformado com a decisão do magistrado, o Promotor de
Justiça apresentou apelação.
No momento das razões de apelação, de acordo com as previsões
do Código de Processo Penal, o Promotor de Justiça: