O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, após regular
processo licitatório, celebrou contrato administrativo com
sociedade empresária para aquisição de determinados materiais
de escritório. O Órgão Gestor Patrimonial do MPRJ, verificando
que os bens entregues não correspondiam com exatidão ao que
foi comprado e apresentavam problemas qualitativos, tentou
junto ao fornecedor a regularização da entrega para efeito de
aceitação.
De acordo com a Portaria SGMP nº 560/2018, que dispõe sobre a
gestão de bens permanentes no MPRJ, a não correção ou
reposição dos materiais entregues pelo contratado enseja a: