Após constatar ilegalidades envolvendo a concessão pelo Estado
do Rio de Janeiro do benefício da gratuidade no transporte
intermunicipal (ônibus intermunicipal, barcas, metrô e trem)
concedido há cerca de quatro anos aos estudantes do ensino
fundamental e médio das redes municipal e federal no
deslocamento casa-escola-casa, o Estado do Rio de Janeiro
decidiu, em 04/05/2017, quinta-feira, interromper a concessão
do benefício a partir da segunda-feira, 08/05/2017. O(A)
Defensor(a) Público(a) do Núcleo Especializado e Tutela Coletiva
de Fazenda Pública da Defensoria Pública do Estado do Rio de
Janeiro é procurado(a), na sexta-feira, 05/05/2017, por um
coletivo de alunos que se viram impedidos de exercer o seu
direito fundamental à educação.
À luz do caso concreto e da teoria do ato administrativo, é
correto afirmar que o Estado do Rio de Janeiro: