Paulo e Augusta estão preparando seu casamento. A fim de
cuidar da parte musical do evento, contrataram a banda
Caramelo. No contrato, as partes estabeleceram que o valor
pecuniário devido seria pago após a apresentação no evento. Em
tal instrumento, estipulou-se que a banda Caramelo poderia
cobrar a integralidade da dívida tanto de Paulo, quanto de
Augusta e, ainda, de Laércio, pai de Paulo, sem ordem de
preferência para exigir-se o cumprimento da obrigação
pecuniária de quaisquer desses devedores.
Neste caso, é correto dizer que se trata, segundo o Código Civil,
de