A Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes,
afirma que a saúde é um direito fundamental do ser humano,
devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu
pleno exercício.
De acordo com o citado diploma legal, em matéria de execução e
prestação direta dos servidos de saúde, à direção municipal do
Sistema de Saúde (SUS) compete