A base legal Sistema Único de Saúde (SUS) é fundamentada em
documentos que estruturam e organizam o sistema de saúde
brasileiro, como a Constituição Federal de 1988 que, em seu Art.
196, define saúde como “direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.”
Nos princípios do SUS, em consonância com o Art. 196 da
Constituição Federal, a saúde é definida como