Joana, Antônia e Nana, estudiosas das políticas de segurança
pública, travaram intenso debate a respeito das competências
constitucionais dos órgãos que atuam nessa área. Joana afirmou
que compete primordialmente à polícia federal prevenir e
reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, sem
prejuízo da atuação de outros órgãos públicos. Antônia defendeu
que compete à polícia civil apurar as infrações penais, ressalvada
a competência dos órgãos da União, incluindo aquelas praticadas
pelos integrantes da polícia penal. Nana, por sua vez, defendeu
que as polícias penais estão imediatamente vinculadas ao
comandante do batalhão de cada área e mediatamente ao
governador do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso.
Considerando a disciplina constitucional: