O Estatuto da Pessoa com Deficiência dispõe que toda pessoa
com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as
demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
O mencionado diploma legal considera discriminação em razão
da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por
ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de
prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício
dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com
deficiência: