João, Diretor do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS), no exercício da fundação, recebeu
para si dinheiro, consistente na quantia de vinte mil reais, a título
de presente de Pedro, pessoa que tinha interesse direto que
podia ser atingido por ação ou omissão decorrente das suas
atribuições como agente público. De acordo com a Lei nº
8.429/92, João praticou espécie de ato de improbidade
administrativa que