José, Auditor Fiscal da Receita Estadual, é réu em ação civil
pública por ato de improbidade administrativa, na qual lhe é
imputada a conduta de agir negligentemente na arrecadação de
tributo, bem como no que diz respeito à conservação do
patrimônio público estadual. Foi proferida sentença condenatória
contra José, com a procedência integral dos pedidos do MP.
Inconformado, José interpôs recurso de apelação e,
imediatamente, por meio de seu advogado, procurou o MP para
firmar acordo de não persecução cível.
De acordo com a Lei nº 8.429/92 e a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça sobre o tema, é