O Estado Alfa, em razão da emergência de saúde pública de
importância internacional, estabeleceu regularmente, no âmbito
de suas competências, algumas medidas restritivas não
farmacológicas no enfrentamento à pandemia do novo
coronavírus.
Dentre as providências adotadas, foi determinada a quarentena
pela suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não
essenciais em todo o Estado, pelo prazo de dez dias.
Com base na Lei nº 13.979/2020, as medidas adotadas somente
puderam ser determinadas com