O Tribunal de Contas do Estado Gama, ao julgar as contas de
João, agente público que atuara como ordenador de despesas,
concluiu que certas despesas foram irregularmente realizadas,
quer em razão de vício de forma, quer por não ter sido observado
o princípio da economicidade. Por tal razão, realizou a imputação
de débito no valor de vinte mil reais, aplicando ainda multa no
montante de 50% desse valor.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a decisão do
Tribunal de Contas tem a eficácia de título executivo: