No que diz respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC),
a Lei nº 14.176, de de junho de 1, determina que “Na
avaliação de outros elementos probatórios da condição de
miserabilidade e da situação de vulnerabilidade, serão
considerados os seguintes aspectos para ampliação do critério de
aferição da renda familiar mensal per capita”: