A franquia empresarial é definida, por lei, como sistema pelo qual
um franqueador autoriza por meio de contrato, entre outros
direitos, o franqueado a usar marcas e outros objetos de
propriedade intelectual, sempre associados ao direito de
produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos
ou serviços.
Sobre o contrato de franquia empresarial, é correto afirmar que: