O litoral do Estado Alfa tinha elevado potencial turístico e grande
produção pesqueira. No entanto, era comum que embarcações
marítimas despejassem dejetos nas proximidades da costa, o
mesmo ocorrendo com as instalações costeiras, o que gerava
reflexos diretos no meio ambiente. Diante desse quadro, foi
editada a Lei estadual nº XX/2020, que dispôs sobre o controle
dessas atividades.
À luz da sistemática constitucional vigente, a Lei estadual nº
XX/2020 é formalmente: