Desde que foi instituído o uso obrigatório do biodiesel na mistura
com o diesel fóssil, por meio da Lei nº 11.097/05, observou-se
uma rápida evolução para a adição do biocombustível em
maiores teores. O valor inicial foi fixado em 2% em volume, em
2008, alcançando 5% já em 2010, quando o previsto ocorreria
somente em 2013. Nos anos subsequentes, houve a elevação
gradual dos percentuais mínimos obrigatórios no diesel.
Com relação ao teor obrigatório atual (2022) de biodiesel no
diesel no Brasil, é correto afirmar que