Maria, parte autora em uma relação processual, foi surpreendida
com o deferimento de uma liminar em situação na qual, a seu
ver, tanto fatos como normas eram-lhe totalmente favoráveis.
Por tal razão, procurou o seu advogado e o questionou sobre a
possibilidade de representar ao Conselho Nacional de Justiça
para que a decisão judicial seja revista.
O advogado respondeu-lhe, corretamente, que o Conselho
Nacional de Justiça: