Ressalvada a ordem de polícia, em relação à possibilidade de
delegação do poder de polícia, por meio de lei, as pessoas
jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública
indireta de capital social majoritariamente público, que prestem
exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e
em regime não concorrencial, o Supremo Tribunal Federal
entende que é