Anderson da Rocha, motorista particular de Tereza Cristina, após
avançar o semáforo, abalroou o veículo de Pedro Cruz. Anderson
prontamente esclareceu que se responsabilizaria por todos os
danos e prejuízos ocasionados. Na oportunidade, ainda explicou a
Pedro Cruz, que estava com muita pressa, pois estava atrasado
para encontrar Tereza Cristina, sua empregadora, no clube.
Pedro Cruz, alguns dias após o acidente, entrou em contato com
Anderson da Rocha, informando os valores do tratamento
médico-hospitalar, o orçamento do conserto do veículo e
pedindo um valor a título de danos morais como compensação
pelas lesões corporais sofridas. Anderson da Rocha responde que,
infelizmente, não tem como arcar com os valores indicados e
que, relembrando o dia do acidente, tem certeza de que não foi o
culpado, não devendo, portanto, indenizar.
Diante da situação hipotética narrada, analise os itens a seguir.
I. Tereza Cristina e Anderson da Rocha respondem
objetivamente pelos danos causados a Pedro Cruz.
II. Tereza Cristina, na condição de empregadora de Anderson da
Rocha, responderá objetivamente pelos danos por ele
causados a Pedro Cruz, uma vez demonstrada a culpa de
Anderson da Rocha.
III. Tereza Cristina, na condição de empregadora de Anderson da
Rocha, independentemente da culpa do seu empregado,
responderá objetivamente pelos danos por ele causados a
Pedro Cruz.
Está correto o que se afirma em