A partir de uma ampla mobilização realizada no âmbito da
Secretaria de Obras do Município Alfa, foi constatado, durante
atividades de fiscalização, que diversas construções existentes no
território municipal apresentavam irregularidades, não tendo
cumprido adequadamente as normas municipais sobre a matéria,
inclusive quanto aos requerimentos de expedição de licenças.
Em razão do interesse geral na correção das irregularidades, ao
que se somava o fato de que a imposição de penalidades
pecuniárias poderia alcançar inclusive pessoas de boa-fé, o
Secretário Municipal questionou sua assessoria jurídica a respeito
da possibilidade de se obter uma solução consensual junto aos
interessados, considerando os balizamentos estabelecidos pela
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, caso
preenchidos os demais requisitos previstos em lei.
Em resposta, a assessoria respondeu corretamente que, à luz do
referido diploma normativo, a solução alvitrada pelo Secretário: