De acordo com o Art. 36 da Lei nº 4.320/1964, consideram-se
Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas, até
31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não
processadas.
Sobre os Restos a Pagar, sob a ótica da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), destaca-se
Você errou!  
Resposta:
Acesse Comentários para encontrar explicações sobre a solução da questão.
Parabéns! Você acertou!
Aprenda mais ensinando outros alunos ao comentar esta questão.