Segundo a Portaria MTP nº 1.467/2022, NÃO é permitido para
equacionamento do déficit atuarial estabelecido em lei e de
responsabilidade do ente federativo o(a):
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Quanto às Emendas Constitucionais que reformaram os regimes
geral e próprios de previdência social, é correto afirmar, sob o
ponto de vista atuarial, que:
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