O Estado Alfa editou a Lei Complementar nº XX, que restringiu
determinado direito fundamental de maneira flagrantemente
oposta aos balizamentos estabelecidos pela Constituição da
República de 1988, o que levou o Supremo Tribunal Federal (STF)
a declarar a sua inconstitucionalidade. Na medida em que normas
semelhantes foram editadas por outros entes federativos, dando
ensejo a uma série de demandas judiciais, o Supremo Tribunal
Federal veio a editar a Súmula Vinculante nº YY. Apesar disso, o
Estado Alfa editou a Lei Complementar nº ZZ, cópia fiel da Lei
Complementar nº XX e que se mostrava totalmente incompatível
com a Súmula Vinculante nº YY.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a
declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº XX: