O Tribunal de Contas do Estado Alfa rejeitou as contas
apresentadas por João, servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo, em razão de sua atuação como ordenador de despesas no
âmbito da autarquia estadual Beta. Irresignado com a decisão,
interpôs recurso hierárquico direcionado à Assembleia Legislativa
do Estado Alfa com o requerimento de reforma da decisão.
À luz desse quadro, o sindicato dos servidores do Tribunal de
Contas do Estado Alfa consultou o seu advogado a respeito da
compatibilidade desse recurso com a Constituição da República
de 1988, sendo-lhe respondido, corretamente, que o recurso é: