Joana, jovem e renomada escritora de livros infantis, faleceu. O
mais velho dos seus herdeiros, com 18 anos de idade,
preocupado com a situação dos livros, que geravam uma elevada
renda para Joana, questionou um advogado a respeito da
proteção constitucional oferecida a direitos dessa natureza.
O advogado respondeu, corretamente, que o direito de
utilização, publicação ou reprodução das obras de Joana
pertence: