Marcolino estava estudando para concurso público de técnico de
gestão administrativa e ficou surpreso ao verificar que alguns
princípios amplamente consagrados em relação ao regime jurídico
administrativo não estão expressos na Constituição da República,
notadamente no caput do Art. 37, da Lei Maior, resultando
implícitos no ordenamento constitucional. Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que são
princípios da Administração Pública implícitos na ordem
constitucional