A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o artigo 37,
inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
As licitações para a execução de obras e para a prestação de
serviços obedecerão ao disposto no artigo 7º e, em particular, à
seguinte sequência: