De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e
modificações, o valor do imposto e das contribuições sociais
retidos será considerado como antecipação do que for devido
pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas
contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo
contribuinte que sofreu a retenção.
Nesse caso, deverá ser observada a seguinte regra: