De acordo com a Lei no
6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades
por Ações, o conselho de administração será composto por no
mínimo três membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela
destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer o
número de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o
processo de escolha e substituição do presidente do conselho
pela assembleia ou pelo próprio conselho; o modo de
substituição dos conselheiros; o prazo de gestão, que não poderá
ser superior a três anos, permitida a reeleição; as normas sobre
convocação, instalação e funcionamento do conselho, que
deliberará por maioria de votos, podendo o estatuto estabelecer
quórum qualificado para certas deliberações, desde que
especifique as matérias.
Além disso, o estatuto