A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência), baseada na Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto
Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com
o procedimento previsto no §3º do Art. 5º da Constituição da
República de 1988 , em vigor para o Brasil, no plano jurídico
externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados
pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009: