Ao projetar a rampa de acesso para o novo edifício da Defensoria
Pública, o arquiteto elaborou cinco propostas, a partir dos
seguintes dados: desnível a vencer = 3,50 m; inclinação = 5% e
largura da rampa = 2,00 m.
Em suas propostas, o arquiteto adotou o número mínimo
necessário de patamar intermediário, com dimensão longitudinal
mínima e situado em mudança de direção, não considerando os
patamares inicial e terminal, para fins de cálculo.
A proposta de rampa que atende aos critérios estabelecidos pela
ABNT NBR 9050:2020 é: