No exercício profissional, o arquiteto urbanista deve pautar sua
conduta pelos parâmetros definidos pelo Código de Ética e
Disciplina do CAU/BR, que regulamenta o exercício da
Arquitetura e Urbanismo, e pela Lei nº 12.378/2010, que
estabelece infrações disciplinares além das constantes no Código
de Ética.
Uma dessas infrações é: