A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe sobre os Planos de
Benefícios da Previdência Social. Em matéria de litígios e medidas
cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata
tal lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, o mencionado
diploma legal estabelece que, quando o fundamento da ação for a
discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição
inicial deverá conter, entre outros, a