Maria, Inês e Ana, estudantes de direito, travaram intenso debate
a respeito da denominada imunidade tributária recíproca. Maria
entendia que essa imunidade vedava que um ente federativo
cobrasse qualquer tributo de outro ente dessa natureza. Inês, por
sua vez, defendia que a imunidade recíproca é extensiva às
autarquias, observados os balizamentos constitucionais. Por fim,
Ana ressaltou que essa imunidade não é extensiva ao patrimônio
relacionado com a exploração de atividades econômicas, que não
sejam privativas do poder público, regidas pelas normas
aplicáveis a empreendimentos privados.
Ao analisar o entendimento das três amigas, Bruna concluiu,
corretamente, que: