O governador do Estado Alfa ajuizou arguição de
descumprimento de preceito fundamental (ADPF), tendo por
objeto a Lei nº XX/1986, do Município Beta, que proibia a
comercialização, no território municipal, de determinado
produto, considerado nocivo à saúde, do qual o Estado Alfa era o
maior produtor. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a
incompatibilidade da Lei nº XX/1986 com a ordem constitucional
e, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, realizou a
modulação temporal da decisão, de modo que ela somente
produziria efeitos doze meses após a publicação do extrato da
decisão.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a narrativa
acima: