Com o alegado objetivo de proteger os interesses dos
consumidores situados em seu território, estabelecendo um
equilíbrio entre os referenciais de oferta e demanda, o Estado-membro Alfa editou a Lei estadual nº X, dispondo que a produção
das indústrias localizadas em seu território somente poderia ser
direcionada ao exterior caso fosse certificado, pela Secretaria de
Estado competente, que o mercado local fora regularmente
atendido em suas demandas regulares.
À luz da divisão de competências legislativas prevista na
Constituição da República de 1988, a Lei estadual nº X é: