Durante a execução de uma obra pública, pode haver a
necessidade, com as devidas justificativas, de alteração do
contrato inicialmente estabelecido com a contratada.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o contrato pode ser
alterado unilateralmente pela Administração Pública quando
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A Lei nº 14.133/2021 prevê diferentes formas para contratação
de obras e serviços de engenharia. Entre elas, a contratação
integrada demanda a elaboração e desenvolvimento, por parte
do contratado, de projetos específicos referentes à obra ou
serviço a ser realizado. Estes são apenas o(s) projeto(s)
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