Maria, Deputada Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado
Alfa, ao elaborar um projeto de lei complementar, que dispunha
em sentido diametralmente oposto a diversos artigos da Lei
Complementar nº X, solicitou que sua assessoria analisasse a
obrigatoriedade, ou não, de ser inserida cláusula de revogação
expressa na referida proposição, isto à luz dos balizamentos
estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998.
A assessoria respondeu corretamente que
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Pedro, Deputado Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado
Sigma, rascunhou os termos de uma proposição legislativa e
solicitou que sua assessoria a estruturasse em harmonia com
balizamentos oferecidos pela Lei Complementar nº 95/1998,
tendo especial atenção com a parte preliminar, que não fazia parte
do seu rascunho, e a parte normativa, que fora por ele absorvida.
A assessoria de Pedro observou corretamente, à luz das suas
considerações, que
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