De acordo com a Lei nº 9.883/1999, o Sistema Brasileiro de
Inteligência tem como fundamentos a preservação da soberania
nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade
da pessoa humana, devendo ainda cumprir e preservar os direitos
e garantias individuais e demais dispositivos da Constituição
Federal, os tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais
em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatário, e
a legislação ordinária.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.883/1999,
que institui o Sistema Brasileiro de Inteligência e cria a Agência
Brasileira de Inteligência (ABIN), é correto afirmar que