O Prefeito do Município X praticou diversos atos, no decorrer do
exercício financeiro, como ordenador de despesas. Ao analisar as
contas de gestão e as contas de governo que lhe foram
apresentadas, o Tribunal de Contas julgou as primeiras,
terminando por aplicar multa e imputar débito ao Prefeito
Municipal, e se limitou a emitir parecer em relação às últimas.
Ao receber o parecer do Tribunal de Contas que apregoava a
aprovação das contas de governo, a Câmara de Vereadores do
Município X abriu o prazo de 60 (sessenta) dias para que fosse
apresentada eventual impugnação. À mingua de qualquer
impugnação, o parecer foi considerado acolhido e as contas, de
modo correlato, foram aprovadas.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que ela