Na aplicação de uma sanção por dano patrimonial relacionado à
improbidade administrativa, sob o amparo da Lei nº 14.230, de
25 de outubro de 2021, caso o juiz considere que, em virtude da
situação econômica do réu, o valor da multa calculado nos
termos da lei seja ineficaz para reprovação e prevenção do ato de
improbidade, a multa aplicada: