João, jornalista investigativo, ingressou com pedido de acesso à
informação XYZ junto à Administração Pública Federal, sendo
informado, após a observância das formalidades legais, que o
pedido não poderia ser deferido, porquanto a referida
informação estaria submetida a sigilo, no grau ultrassecreto.
João, então, passou a analisar a legislação de regência, para
verificar quais autoridades teriam competência para determinar a
medida.
Considerando esse cenário e as disposições da Lei
nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a classificação do
sigilo da informação, no grau ultrassecreto, é de competência do:
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Resposta:
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