Uma empresa B é de propriedade das empresas X, Y e Z na
proporção de 55%, 40% e 5% dos direitos de voto,
respectivamente. A gestão e as operações de B são regidas por
um acordo de acionistas que requer o consentimento de X e Y.
X detém uma opção de compra sobre as ações de Y, que é
exercível pelo valor justo em caso de impasse entre as partes. Se
X e Y não chegarem a um acordo, o acordo de acionistas inclui
vários mecanismos não vinculativos desenhados para ajudar as
partes a chegarem a um acordo. Contudo, se mesmo assim X e Y
não chegarem a um acordo, então X poderá exercer a sua opção
de compra para adquirir as ações de B detidas por Y. Não existem
barreiras que impeçam X de exercer a opção.
Considerando as informações apresentadas e os preceitos do
CPC 36, o analista da CVM identificou que: